Integrando as normas da qualidade, meio ambiente, saúde e segurança ocupacional e responsabilidade social

Integrar os sistemas de gestão é o desafio das organizações. Dizer que um sistema de gestão é integrado não significa apenas que os requisitos das normas são tratados de forma agrupadas, no mesmo documento ou que as auditorias são realizadas num único momento.

A globalização, o mercado competitivo, a regulamentação, o avanço tecnológico, sustentabilidade e outras fontes indutoras, fazem com que as organizações se preocupem, cada vez mais, com os aspectos relacionados à qualidade de seus produtos, aos impactos socioambientais de seus processos e produtos e ao atendimento das expectativas das partes interessadas.

A constatação da insustentabilidade do modelo de desenvolvimento vigente vem gerando, desde a década de 70, uma crescente demanda, das mais diferentes ofertas da sociedade, por um modelo de crescimento que seja socialmente justo, ecologicamente equilibrado e economicamente viável. Apesar do importante papel dos governos e de organizações não-governamentais (ONGs) no desenvolvimento e implantação desse novo modelo, a atividade empresarial, em decorrência de sua influência nas mudanças econômicas, ambientais e sociais e de sua profunda interação com o meio ambiente e a sociedade, assume uma posição fundamental como força impulsora da sustentabilidade.

As organizações são provavelmente os mais importantes agentes dentro da sociedade e, dessa forma, qualquer mudança real tem que necessariamente ocorrer com a participação dela. O crescimento da consciência da sociedade de uma maneira geral acerca desse novo papel das organizações tem feito com que, não só o poder público, mas também o setor empresarial seja cada vez mais cobrado por assumir essas responsabilidades. A atuação das organizações passa necessariamente por diversas áreas do conhecimento e cada vez mais o aprimoramento é essencial para a boa performance e nada mais adequado que as organizações busquem padrões, referenciais de atuação reconhecidos e prestigiados pelas partes interessadas. Nas últimas décadas presenciamos as questões relacionadas à qualidade, meio ambiente, saúde e segurança e responsabilidade social de forma mais interligada e pró-ativa nas organizações.

Historicamente, durante a Segunda Guerra Mundial, as empresas britânicas de ala tecnologia estavam com diversos problemas relacionados á qualidade de seus produtos. A solução adotada foi a de exigir que os fabricantes escrevessem procedimentos formais de fabricação dos produtos e garantissem que tais procedimentos fossem seguidos. Surge daí, a norma BS 5750 que especificava como produzir e gerenciar os processos de produção. Segundo Seddon, em 1987, o governo britânico convencido pela ISO aceita a BS 5750 como uma norma padrão internacional, tornando-se posteriormente a primeira versão da ISO 9001. A ISO 9001 passou por revisões nos anos de 1994 e 2000, sendo essa a última versão – ISO 9001:2015 (atualmente encontra-se em revisão). Em 1993, a ISO reúne diversos profissionais a fim de desenvolver as normas da família 14000, tratando das questões ambientais. A ISO 14001 foi desenvolvida em 1996 passando pela primeira revisão no ano de 2004, versão atual em uso.

Em 1998, um grupo de Organismos de Certificação e entidades de normalização de alguns países como Irlanda, Austrália, Espanha, África do Sul e Malásia, reuniu-se na Inglaterra para desenvolver uma norma de Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Operacional, sendo publicada pela BSI – British Standards Institution em 1999 e revisada, posteriormente, em 2007. Destaca-se aqui que a OHSAS 18001 em sua versão atual se autodenomina “norma” e não mais uma especialização da Série de Avaliação de Segurança e Saúde Ocupacional. Seguindo a tendência da normalização, a ABNT – Associação Brasileira de Norma Técnica em 2004 desenvolveu o primeiro documento normativo estabelecendo os requisitos de Sistema de Gestão de Responsabilidade Social (NBR 16001). Após essa rápida análise histórica percebe-se uma clara tendência na evolução dos sistemas de gestão, acrescentando novas questões em seus modelos, tais como: questões ambientais, segurança e saúde ocupacional e de responsabilidade social.

Podemos encontrar a definição de sistema de gestão descrita de diversas formas por diferentes autores, porém percebe-se que o conceito embutido nessas definições é convergente. Para OLIVEIRA (1986) sistema é um conjunto de partes interagentes e interdependentes que, conjuntamente, forma um todo unitário com determinado objetivo e efetuam determinada função. Conforme MAXIMIAMO (1995) sistema é um conjunto de elementos ou componentes interdependentes que interage e produz um ou mais resultados.

As normas de gestão específica (ISO 9001, ISO 14001 e ISO 18001) definem, em resumo, que sistema de gestão é parte de um sistema de gestão da organização utilizado para desenvolver e implementar suas políticas e para gerenciar seus aspectos e impactos. Por outro lado, e por ser mais abrangente que as demais normas apresentadas, a NBR 16001 define como o sistema de gestão o conjunto de elementos inter-relacionados ou interativos voltados para estabelecer políticas e objetivos, bem como para atingi-los.

Convenciona-se, então que independente do assunto que a norma trata o conceito de sistema de gestão é convergente. Dessa forma, a estrutura utilizada para o desenvolvimento dessas normas é a mesma, e passa pela definição de princípios, critérios e monitoramento para a organização.

As normas de gestão têm por objetivo prover as organizações de elementos de um modelo de gestão eficaz que possa ser integrado a outros requisitos da gestão. Esse fator de integração é o ponto-chave na gestão da organização. As estruturas dessas normas, são semelhantes e fundem-se num único modelo de gestão. Seguindo a estruturação do modelo baseado no ciclo P (plan), D (do), C (check) e A (action), as normas partem da premissa de se estabelecer uma Política de Gestão, realizar um planejamento desdobrando a política em objetivos e metas de desempenho, definindo, posteriormente e processos operacionais a fim de garantir e direcionar a implantação efetiva das diretrizes da política da organização. Como forma de análise e melhoria do sistema de gestão, destaca-se as atividades de verificação, monitoramento e ações corretivas/preventivas visando à melhoria do desempenho do sistema de gestão.

A norma ISO 9001:2015 especifica requisitos para um sistema de gestão de uma Organização para demonstrar sua capacidade de fornecer produtos e serviços que atendam aos requisitos do cliente e aos requisitos regulamentares aplicáveis a seus produtos e serviços, e demonstrar sua capacidade de aumentar a satisfação dos clientes por meio da efetiva aplicação desse sistema de gestão. Todos os requisitos da ISO 9001:2015 são genéricos e podem ser aplicáveis a todos os tipos de organização, independente do tamanho, porte e produto ou serviço fornecido. É importante destacar que não é intenção dessa norma impor uniformidade nos sistemas de gestão da qualidade das organizações. As seções de 0 a 3 apresentam os principais objetivos, sua estrutura, alguns termos e definições, descrevendo também, a possibilidade de compatibilizar a adoção dessa norma com outros sistemas de gestão. O requisito 0,4 – Compatibilidade com outros sistemas de gestão incentiva o uso integrado das normas de sistemas de gestão.

As seções de 4 a 8 estabelecem o sistema de gestão da qualidade. Destaca-se nessa norma a importância dos requisitos dos clientes como entrada da realização do produto, além da integração dos demais requisitos da norma.

A norma ISO 14001 específica requisitos relativos a um sistema gestão ambiental, permitindo a uma organização desenvolver uma política e objetivos que levem em conta os requisitos legais e outros estabelecidos pela organização, relacionados aos seus aspectos e impactos ambientais. Esse sistema permite a uma organização desenvolver uma política, estabelecer objetivos e processos para atingir os compromissos da política, agir, conforme necessário, para melhorar seu desempenho. O objetivo principal é equilibrar a proteção ambiental e a prevenção da poluição com as necessidades socioeconômicas da organização. A base estrutural dessa norma segue os princípios do ciclo PDCA.

A aplicação dessa norma, igualmente a ISO 9001, é abrangente a todas as organizações, independente do porte, produto ou serviço oferecido, localização geográfica e diferenças culturais e sociais. Da mesma forma que a ISO 9001, as ações iniciais, de 01 a 03, apresentam os principais objetivos, referenciais normativos e principais termos e definições. A seção 04 estabelece os requisitos do sistema de gestão ambiental.

A norma OHSAS (18001) estabelece para um sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional, permitindo que qualquer tipo de organização de forma mais eficaz seus riscos de acidentes e doenças ocupacionais e melhore seu desempenho em SSO. Essa prática de gestão vai ao encontro da nova legislação brasileira sobre o FAP – Fator Acidentário de Prevenção e sobre o NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. Da mesma forma que as demais normas apresentadas, essa norma permite que uma organização desenvolva uma política que levem em conta os requisitos legais e outros estabelecidos por ela, relacionados aos seus riscos e perigos em relação aos seus processos, produtos e instalações.

Do mesmo modo, a OHSAS 18001 está estruturada seguindo os principais do ciclo PDCA e passa pelo estabelecimento de políticas, objetivos, controles operacionais, documentação, monitoramento e melhoria contínua.

A norma não estabelece por si mesma, critérios de desempenho de segurança e saúde ocupacional, nem busca oferecer orientação detalhada sobre a concepção do sistema de gestão SSO das organizações. Essa norma foi desenvolvida seguindo uma estrutura que permita a integração de requisitos de SSO com as normas de sistema de gestão da qualidade e ambiental, ISO 9001 e ISO 14001, respectivamente.

A NBR 16001 estabelece uma estrutura mínima de requisitos relativos a um sistema da gestão da responsabilidade social, fundamentos na programação da cidadania, no desenvolvimento sustentável (econômico, ambiental e social) e na transparência das atividades, permitindo as organizações a formular e implementar uma política, objetivos que levam em conta os requisitos legais e outros definidos pela organização. Essa norma reúne um conjunto de requisitos associado à ética, cidadania, direitos humanos e desenvolvimento sustentável e foi elaborada de modo a ser aplicável a todos os tipos e portes da organização ajustando-se ás diferentes condições geográficas, culturais e sócias do país.

O atendimento aos requisitos dessa norma não significa que a organização é socialmente responsável, mas sim que possui um sistema de gestão da responsabilidade social. Da mesma forma que as demais normais, nas seções iniciais apresentam-se os principais objetivos e definições a serem utilizadas e posteriormente na seção de 3 apresenta os requisitos do sistema de gestão da responsabilidade social.

Análise comparativa

Em todos os sistemas percebe-se que a estrutura pode ser organizada nas seguintes categorias: a) Política de Gestão; b) Planejamento; c) Implementação e operação; d) Avaliação de desempenho; e) Melhoria e f) Análise crítica pela direção. (PAS 99:2006). As normas de sistemas de gestão possuem seus próprios requisitos específicos, porém as seis categorias relacionadas acima estão presentes nelas e podem ser adotadas como eixo central para a integração das normas.

Fica evidente nessa análise a semelhança entre a ISO 14001 e a OHSAS 18001. Os requisitos das normas são os mesmos, diferenciando apenas a disciplina em questão. Quando a ISO 14001, em seu capítulo 4.3.1 Aspectos Ambientais, propõe que a organização deva estabelecer, implementar e manter procedimentos para identificar seus aspectos ambientais, a OHSAS 18001, também em seu capítulo 4.3.1 Identificação de Perigos, Avaliação de Riscos e Determinação de Controles, propõe que a organização deva estabelecer, implementar e manter procedimentos para identificação dos perigos, avaliação dos riscos e implementação de controles necessários.

O mesmo ocorre com a estrutura da NBR 16001, porém mais complexa em sua aplicação. Isso se deve ao assunto que a mesma trata – Responsabilidade Social – muito debatida no mundo organizacional e acadêmico. Tal abrangência é descrita em seu requisito 3.3.3 Objetivos, Metas e Programas, que se relaciona diretamente com os requisitos das outras normas, porém essas são específicas em suas disciplinas, tratando especificamente de qualidade, meio ambiente e segurança e saúde ocupacional. Percebe-se nesse capítulo uma provável superposição de disciplinas em relação a ISO 14001 e a OHSAS 18001, pois segundo a NBR 16001, a organização deve estabelecer objetivos, metas e programas que completem, e não se limite a:

a) boas práticas de governança;
b) combate à pirataria, sonegação, fraude e corrupção;
c) práticas leais de concorrência;
d) direitos da criança e do adolescente, incluindo o combate ao trabalho infantil;
e) direitos do trabalhador, incluindo o de livre associação, de negociação, a remuneração justa e benefícios básicos, bem como o combate ao trabalho forçado;
f) promoção da diversidade e combate à discriminação (por exemplo: cultural, de gênero, de raça, etnia, idade, pessoa com deficiência);
g) compromisso com o desenvolvimento profissional;
h) promoção da saúde e segurança;
i) promoção de padrões sustentável de desenvolvimento, produção, distribuição e consumo, completando fornecedores, prestadores de serviço, entre outros;
j) proteção ao meio ambiente e aos direitos das gerações futuras; e
k) ações sociais de interesse público.

Desse modo, os itens h) promoção da saúde e segurança e j) proteção ao meio ambiente e aos direitos das gerações futuras podem se sobrepor as normas OHSAS 18001 e ISO 14001 respectivamente.

As normas de sistemas de gestão analisadas podem ser visualizadas e compreendidas dentro de uma estrutura racional de gestão, onde se inicia pelo planejamento, executa os planos estabelecidos, verifica se as ações planejadas estão sendo executadas e se os resultados estão sendo alcançados, e implementam ações para manter os resultados alcançados visando um ciclo de melhoria contínua.

Porém, integrar esses sistemas de gestão é o desafio das organizações. Dizer que um sistema de gestão é integrado, não significa apenas que os requisitos das normas são tratados em agrupamento, no mesmo documento ou que as auditorias são realizadas num único momento. A integração deve ir além do agrupamento de requisitos. Deve considerar a sinergia que cada assunto pode ocasionar. O foco no cliente, no ambiente, na saúde, na segurança, na responsabilidade social e na própria organização deve ser equilibrado, visando o atendimento de todas as partes interessadas. Esse pensamento, talvez, seja o início para a estruturação de um sistema integrado de gestão.

REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE NORMASTÉCNICAS. ABNT NBR ISO 9001:2000 Sistema de Gestão da Qualidade – Requisitos. Rio de Janeiro, 2000.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMASTÉCNICAS. ABNT NBR ISO 14001:2004 Sistema de Gestão Ambiental – Requisitos com orientação para uso. Rio de Janeiro, 2005.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMASTÉCNICAS. ABNT NBR 16001:2004 Responsabilidade Social – Sistemas de Gestão – Requisitos. Rio de Janeiro, 2004.
BRITISH STANDARDS INTERNATIONAL. OHSAS 18001:2007. Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – Requisito. São Paulo, 2007.
BRITISH STANDARDS INTERNATIONAL. PAS 99:2006 – Especificação de Requisitos Comuns de Sistemas de Gestão como Estrutura para a Integração. São Paulo, 2006.
OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de, 1943 – Sistemas, Organização e Métodos: Uma Abordagem Gerencial – 6ª edição – São Paulo: Atlas, 1995o
CAULLIRAUZ, Heitor M.; “Sistemas Integrados de Gestão e Qualificação Gerencial”; Grupo de Produção Integrada, COPPE/UFRJ, Documento Interno, Rio de Janeiro, junho de 1999.
Adriano Vaz Filho é mestrado no Centro Universitário Senac – adrianogranjo@uol.com.br; Alexandre Lopes Hernandez é engenheiro mecânico e consultor da Key Associados – ahernandez@keyassociados.com.br; André Margamonié mestrado no Centro Universitário Senac – asmaragoni@osite.com.br; e Sandra Starcioni Saito é advogada e integrante da área de responsabilidade socioambiental do Bradesco.

Ronaldo Damaceno
RD CONSULTORIA

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